Agora você que foi contemplado no consócio de imóveis pode usar o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios de imóvel. Além disso, poderá complementar a carta de crédito e compor o lance.
Isso que é notícia boa e já está valendo!
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentada pela Caixa Econômica Federal. A nova regra vale para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados e adquirido o imóvel.
Clique no link e confira as regras!
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