O site da revista Exame destacou recentemente a forma
correta de declarar o consórcio de automóveis no Imposto de Renda. A reportagem
informa que, tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o carro quanto quem
ainda não foi contemplado deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio.
Todo valor destinado às parcelas do consórcio no ano de
2013 deve ser declarado no imposto de renda na ficha “Bens e Direitos”, sob o
código “95 – Consórcio não contemplado”. Confira aqui a reportagem completa.
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