terça-feira, 25 de março de 2014

Veja como declarar seu consórcio de automóveis

O site da revista Exame destacou recentemente a forma correta de declarar o consórcio de automóveis no Imposto de Renda. A reportagem informa que, tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o carro quanto quem ainda não foi contemplado deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio.

Todo valor destinado às parcelas do consórcio no ano de 2013 deve ser declarado no imposto de renda na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. Confira aqui a reportagem completa.


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