quarta-feira, 25 de setembro de 2013

FGTS pode ser utilizado em consórcio imobiliário

O site InfoMoney destacou a utilização do FGTS para pagamento do consórcio de imóveis. A reportagem explica que o consorciado pode utilizar o seu FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para amortizar, pagar parte das prestações ou liquidar seu saldo devedor no sistema de consórcio imobiliário.


Para isso, tanto o consorciado quanto o imóvel devem atender a alguns pré-requisitos, como ter, no mínimo, três anos de trabalho em regime do FGTS, cota do consórcio em seu nome, não ter financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), nem ser proprietário de outro imóvel no município onde reside ou trabalha, o valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil, deve estar registrado no nome do titular da conta no FGTS e ser residencial urbano.

Confira a matéria completa publicada no site InfoMoney.

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