O site InfoMoney destacou a
utilização do FGTS para pagamento do consórcio de imóveis. A reportagem explica
que o consorciado pode utilizar o seu FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço) para amortizar, pagar parte das prestações ou liquidar seu saldo
devedor no sistema de consórcio imobiliário.
Para isso, tanto o consorciado
quanto o imóvel devem atender a alguns pré-requisitos, como ter, no mínimo,
três anos de trabalho em regime do FGTS, cota do consórcio em seu nome, não ter
financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), nem ser
proprietário de outro imóvel no município onde reside ou trabalha, o valor de
avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil, deve estar registrado no
nome do titular da conta no FGTS e ser residencial urbano.
Confira a matéria completa
publicada no site InfoMoney.